Edital de leilão extrajudicial.
de bens móveis para ciência de interessados.
LEILOEIRO OFICIAL: TIAGO CLEMENTE SAMPAIO – JUCESP Nº 1089
COMITENTE VENDEDOR: BRETT MCKAY SUTHERLAND
DO LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, através do site www.multipliqueleiloes.com.br. Referido leilão ocorrerá apenas na modalidade on-line.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 04/06/2025 às 14h00, e se encerrará no dia 07/08/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 30% (trinta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No Leilão Único, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/MF ou CNPJ/MF em situação regular perante à Receita Federal, assim como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização perante à Receita Federal.
A participação do leilão virtual dependerá do cadastramento do interessado no site www.multipliqueleiloes.com.br, bem como a integral aceitação de todas as condições e políticas previstas no site da gestora do leilão.
A participação do interessado, também, dependerá de prévia e integral aceitação de todas as regras previstas para as condições de venda e pagamento do leilão. Assim como, das regras e diretrizes a serem, porventura, estabelecidas, independentemente de aviso prévio do Leiloeiro Oficial.
OBJETOS DO LEILÃO – Os bens relacionados no “Anexo I”.
LOCAL DOS BENS – Os bens estão localizados no Estado da Bahia, na cidade do Ilhéus.
DA VISITAÇÃO – As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estão disponíveis no site www.multipliqueleiloes.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual, os bens poderão ser verificados pelos interessados, de segunda a sexta-feira em horário comercial e mediante prévio agendamento 48 (quarenta e oito) horas, no telefone (11) 5521-2717 ou pelo e-mail [email protected] entre o Leiloeiro e a Comitente vendedora.
Agendada a visitação pelo interessado, este poderá verificar, examinar e confirmar os lotes, os quais serão identificados por numeração.
As fotos dos lotes disponíveis no site www.multipliqueleiloes.com.br, referem-se aos bens que serão leiloados, não devendo servir de parâmetro para demonstrar o estado dos bens, cabendo aos interessados, sob sua conta e risco a análise dos bens.
OS BENS INTEGRANTES DOS LOTES SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS” (por inteiro) e no estado em que se encontram, sem garantias e direito a troca em leilão e/ou lojas oficiais, podendo haver avarias, amassados, riscos, sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes importantes, entre outros, não se responsabilizando a Gestora, o Leiloeiro, nem a Comitente Vendedora pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, que possam ter os bens.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do site: www.multipliqueleiloes.com.br.
O(s) interessado(s) poderá(ão) ofertar/registrar mais de um lance para vários lotes. Contudo, prevalecerá sempre o de maior valor ofertado.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário/Interessado é responsável pelas ofertas registradas em seu nome, depois de registrados/ofertados os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance do site www.multipliqueleiloes.com.br nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham a oportunidade de, querendo, efetuar novos lances.
O valor mínimo (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) para venda poderá ser diferente do valor do lance apresentado no site da Gestora do Leilão, uma vez que poderão ser ofertadas propostas condicionadas a aprovação da Comitente Vendedora.
O interessado, desde já, tem ciência que os lances ofertados/realizados demandam tempo de processamento e deverá oferecer seus lances considerando o tempo necessário para tanto, que poderá variar com base em diversos fatores v.g. (a velocidade de conexão da internet).
DAS NOTAS - Em caso de arremate, os respectivos documentos e notas fiscais serão emitidos, em conformidade, com o nome e dados do arrematante constantes no site: www.multipliqueleiloes.com.br, sem a possibilidade de alteração.
DOS LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda dos lotes, poderão, a critério do Leiloeiro, ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos à aprovação da Comitente Vendedora.
DOS LANCES AUTOMÁTICOS - Se o usuário desejar, após a abertura do Leilão, poderá programar virtualmente, por meio do site www.multipliqueleiloes.com.br, lances automáticos para cobrir outros lances realizados por outros interessados, sempre que tais lances sejam de valores superiores aos seus, até um valor máximo estabelecido pelo Usuário. Desta forma, se o Usuário programar os lances de forma automática, sempre que qualquer outro ofertar um lance de valor superior ao seu, o sistema do site automaticamente gerará um novo lance acrescido do valor pré-estabelecido pelo Usuário, de forma que este novo lance seja de valor superior ao lance anterior, mas restrito ao limite determinado pelo Usuário, ficando os lances registrados pelo sistema como lances consolidados. Porém, quando houver dois lances automáticos de valores idênticos e Usuários diferentes, prevalecerá o lance do primeiro Usuário que o programar no site. Se houver lance automático e lance manual de valores idênticos, prevalecerá o lance manual.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.
DO PAGAMENTO – Os arrematantes deverão efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (lotes), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do leilão, através de transferência bancária, a ser realizada diretamente na conta corrente indicada pela Comitente Vendedora ao Leiloeiro. Referido depósito será identificado (com o número do leilão e lote). O Arrematante, após efetuar o depósito, deverá encaminhar cópia do comprovante para o e-mail [email protected], colocando como título do e-mail o (número do leilão e lote), sob pena de se desfazer a arrematação.
DA INADIMPLÊNCIA - O não pagamento do valor da arrematação, da comissão do Leiloeiro no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da aceitação, pela Comitente Vendedora, do lance condicional, poderá, a critério do Leiloeiro e independentemente de notificação prévia, configurar desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Sendo configurada desistência ou arrependimento, o arrematante está obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada, além do valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do lance ou proposta efetuada destinado ao pagamento de eventuais despesas incorridas.
Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O interessado autoriza o eventual registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.
DA RETIRADA DOS LOTES – Após a confirmação por parte da MULTIPLIQUE LEILÕES quanto ao pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance, da comissão do Leiloeiro e liberação de retirada, será iniciado o processo de agendamento de retirada onde o(s) bem(ns) será(ão) disponibilizado(s) pela Comitente Vendedora e deverá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a apresentação de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
Todos os custos e procedimentos envolvidos na retirada do bem serão de responsabilidade do arrematante e este assume, após retirada dos bens, toda responsabilidade civil e criminal pelo transporte, manuseio e descarte dos produtos e quanto ao uso indiscriminado do produto, bem como o uso ilegal da marca.
Os bens permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Comitente Vendedora até a entrega final ao arrematante. O arrematante se responsabiliza por todas as providências e despesas necessárias à transferência dos Bens, tais como carregamento, transporte, tributos de qualquer espécie ou natureza, ainda que em nome da Comitente Vendedora.
Depois que o Arrematante, efetuar o pagamento do bem (lote), assim como o pagamento da comissão do leiloeiro, a Comitente Vendedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar o bem leiloado. Referida entrega será agendada, e este agendamento será realizado através do e-mail [email protected].
Decorrido 3 (três) dias úteis da data acordada para retirada do(s) bem(ns) e não sendo este(s) retirado(s) pelo arrematante ou seu procurador, os mesmos serão considerados abandonados nos termos o artigo 1.275, III, do Código Civil, não tendo o arrematante direito à devolução de qualquer quantia.
No dia da retirada, caberá(ão) ao(s) arrematante(s) conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado a Comitente, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Tal(is) informação(ões) deverá(ão) ser formalizada(s) por e-mail à MULTIPLIQUE LEILÕES, através do e-mail [email protected]. Não será(ão) aceita(s) qualquer (quaisquer) reclamação(ões) do(s) arrematante(s) com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) lote(s) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s) junto ao Comitente Vendedora.
Na retirada o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela Comitente Vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado, assim como, caso necessário, o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação
Não caberá a Comitente Vendedora, a Gestora do Leilão e ao Leiloeiro, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer com o arrematante ou seu procurador durante a retirada dos bens (lotes). O arrematante é o único responsável pelos negócios que venha a firmar com terceiros não envolvidos no Leilão, de modo que o Leiloeiro e a Comitente Vendedora não terão qualquer responsabilidade perante o arrematante ou estes terceiros.
Uma vez realizado o Leilão, caso o Comitente Vendedor aceite negociação no pós-venda em relação aos bens do Leilão, resta desde logo esclarecido que a eventual aquisição pelo arrematante não o isentará do pagamento da comissão do leiloeiro, se houver. Não ocorrendo tal pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de realização do negócio entre
Comitente e Arrematante, este incorrerá automaticamente em mora devendo arcar adicionalmente com multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Leilão (em que constava o bem), devendo ser acrescidos os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e atualização monetária conforme variação positiva do IGPM-FGV.
No momento de retirar os bens (lotes), o arrematante será responsável por todas as despesas de movimentação, transporte e manuseio dos lotes adquiridos.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
O usuário declara estar ciente de que os sistemas, tecnologias e redes de computadores apresentam características e possíveis falhas que não são de controle e responsabilidade da MULTIPLIQUE LEILÕES, desta forma esta gestora, não é responsável por prejuízos, falhas, intermitências ou danos advindos da rede mundial de computadores, no sistema, no servidor e/ou por danos gerados por vírus em decorrência do acesso, utilização ou navegação pelo usuário, inclusive no que diz respeito a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios.
O usuário não poderá atribuir à MULTIPLIQUE LEILÕES qualquer responsabilidade, nem exigir o pagamento por lucro cessante ou perdas e danos em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas do site ou na internet. O usuário tem ciência de que por questões técnicas eventualmente o sistema MULTIPLIQUE LEILÕES poderá não estar disponível ao usuário.
ANEXO I
|
LOTE |
RELAÇÃO DO BEM |
A PARTIR DE |
|
BMS01 |
PENTEADEIRA E CÔMODA MASCULINA COMBINANDO CARVALHO INGLÊS ANTIGO |
R$ 10.800,00 |
|
BMS02 |
CAMA TRENÓ DE CARVALHO AMERICANO - TAMANHO QUEEN. |
R$ 10.500,00 |
|
BMS03 |
GUARDA ROUPA EM CARVALHO INGLÊS COM ESPELHO E GAVETA ANO 1920 |
R$ 6.900,00 |
|
BMS04 |
CÔMODA PARA SALA DE JANTAR. |
R$ 11.400,00 |
|
BMS05 |
GABINETE DE MÚSICA EM CARVALHO INGLÊS COM PÉS QUEEN ANNE ANO 1900 |
R$ 3.900,00 |
|
BMS06 |
4 MOLDURAS PARA QUADROS EM CARVALHO INGLES |
R$ 3.000,00 |
|
BMS07 |
2 ARMÁRIOS DE CABECEIRA EM CARVALHO INGLÊS - PÉS QUEEN ANNE. |
R$ 1.740,00 |
